Imposto de Renda 2025: Tudo o que Você Precisa Saber
- Aline Mantovan
- 17 de mar.
- 3 min de leitura
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 está entre 17 de março e 30 de maio de 2025. Com algumas novidades e facilidades, a Receita Federal busca tornar o processo mais ágil e eficiente. Neste artigo, explicamos os principais pontos para você ficar atento.
Declaração Pré-Preenchida: Maior Facilidade e Rapidez
A declaração pré-preenchida vem sendo aprimorada pela Receita Federal. Esse recurso puxa automaticamente informações do ano anterior e de fontes pagadoras, como empresas e INSS. No entanto, é essencial revisar os dados para evitar erros e garantir que tudo esteja correto.
Um dos grandes benefícios de utilizar a declaração pré-preenchida é a prioridade na restituição, algo que tem sido mantido nos últimos anos.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda 2025?
A obrigação de declarar o IR em 2025 inclui:
Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, alugueis, aposentadorias) acima de R$ 33.888,00 em 2024 (aproximadamente R$ 2.824,00 por mês).
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 em 2024 (exemplos: FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia).
Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
Quem Não Precisa Declarar?
Quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte abaixo de R$ 200.000,00.
Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante incluídos na declaração de outro contribuinte.
Isenção Especial
Pessoas com determinadas doenças podem obter isenção, mediante apresentação de laudos médicos. Isso inclui moléstia profissional, tuberculose ativa, câncer, Alzheimer, entre outras. Também estão isentos aqueles que recebem rendimentos isentos, como lucro de dividendos ou aposentadoria por doença grave, desde que não possuam bens acima do limite exigido para envio da declaração.
Limites de Dedução
Por Dependente: R$ 2.275,08 por dependente, desde que tenha CPF e esteja devidamente registrado.
Educação: R$ 3.561,50 por pessoa anualmente.
Aposentados Acima de 65 Anos
A partir do mês em que completam 65 anos, aposentados e pensionistas têm direito a uma parcela mensal de isenção de R$ 1.903,98 sobre seus rendimentos.
Como Enviar a Declaração?
Existem três formas de envio:
Celular ou tablet: pelo aplicativo da Receita Federal.
Computador: instalando o programa do IR no site da Receita.
Online: diretamente pelo site da Receita, utilizando uma conta gov.br (nível prata ou ouro).
Diferença Entre Declaração Completa e Simplificada
Declaração Completa: Para quem possui muitas despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes, etc.).
Declaração Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Calendário da Restituição do IR 2025
1º Lote: 30 de maio
2º Lote: 30 de junho
3º Lote: 31 de julho
4º Lote: 29 de agosto
5º Lote: 30 de setembro
Quem Tem Prioridade na Restituição?
Pessoas com 80 anos ou mais.
Idosos com idade mínima de 60 anos.
Contribuintes com deficiência ou doença grave.
Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Quem utilizou a declaração pré-preenchida.
Quem escolheu receber a restituição via PIX.
Multa por Atraso na Declaração
Se a declaração não for enviada no prazo, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, mesmo que já tenha sido pago. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Ficar atento a essas regras evita problemas com o Fisco e garante que você aproveite todas as vantagens e deduções disponíveis. Em caso de dúvidas, procure um profissional qualificado!
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