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Entenda o novo marco regulatório CVM para assessor de investimento

Atualizado: 4 de dez. de 2023

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em fevereiro deste ano, as resoluções 178 e 179 que constituem um novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos no Brasil. O novo conjunto de regras estabelecido visa alterar as normas que regem os assessores de investimento e aumentar a transparência sobre a remuneração de intermediários e passou a vigorar no mês de junho.



O que é a Comissão de Valores Mobiliários? A CVM é uma entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda que foi criada com o objetivo de desenvolver a economia com base no princípio da livre iniciativa e na defesa dos interesses do investidor. A atenção da comissão é voltada, principalmente, ao acionista minoritário e ao mercado de valores mobiliários. Cabe à CVM fiscalizar a emissão, distribuição, negociação e intermediação de valores mobiliários no mercado e a organização do funcionamento e operações das bolsas de valores.



Edição do marco regulatório

A nova regulamentação do marco regulatório em vigor estabelece normas definidas na Audiência Pública SDM de número 05/21. A primeira resolução alterada, a CVM 178, trata da atividade de assessores de investimentos. Com as novas regras, os assessores de investimento podem atuar como prepostos de mais de um intermediário, sem relação de exclusividade e com mais flexibilidade no tipo de sociedade adotada. Em relação aos investidores, a resolução busca aumentar a transparência nas operações a fim de evitar conflitos de interesses.


A nova regulamentação também instaura o cargo de Diretor Responsável do Assessor de Investimento PJ, o qual deve atuar nas relações de regulação, autorregulação e intermediação e exclui as regras que insituíam um regime específico para os assessores de investimento não exclusivos. De acordo com o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, a Resolução CVM 178 traz importantes avanços.


“ A nova regra, que conta com diversos insumos recebidos durante o processo de consulta pública, permite que os AI possam desempenhar cada vez melhor o seu relevante papel de levar o mercado de capitais a pessoas e a regiões do Brasil que antes não tinham como acessá-lo.” - afirmou.


A Resolução CVM 179 traz alterações de outras normas já editadas pela comissão com o objetivo de fortalecer a transparência para os investidores. As principais práticas atingidas pela edição são as práticas remuneratórias da atividade de intermediação de valores mobiliários. Com a nova regulamentação, os investidores podem acessar as informações qualitativas e quantitativas sobre os arranjos remuneratórios e possíveis conflitos de interesses antes da decisão de investimentos. Neste caso, os intermediários devem, obrigatoriamente, manter as informações disponíveis em uma seção específica. A nova resolução estabelece um documento chamado Extrato Trimestral Sobre Remuneração e separa os ambientes de divulgação das informações que competem aos investidores.


O Superintendente de Desenvolvimento do Mercado, Antonio Berwanger, afirma que as alterações visam promover transparência em toda a cadeia de distribuição e fornecer informações relevantes aos investidores.


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